A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que a partir de sexta-feira (25), o uso de máscaras em aviões e aeroportos volta a ser obrigatório no Brasil.
Votaram a favor dessa nova resolução da Anvisa os diretores Alex Machado, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente, Antonio Barra Torres.
O único que votou contra foi o diretor Daniel Pereira, relator da proposta.
A exigência havia sido derrubada há pouco mais de 3 meses. A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022.
Quando foi abolida em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.
Porém, com o o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou que:
- O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
- As máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
- No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
- A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de mascáras não é obrigatório.
Em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. Na época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. A determinação aprovada ontem não alterou essas determinações.
Contudo, a nova norma proíbe:
- O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
- O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
- O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
- O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.
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