Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) aprovou uma resolução que permite no Brasil o registro de contratos por meio de uso da tecnologia blockchain, conforme publicação feita no Diário Oficial da União.
A Resolução Cofeci 1487/2022 instituiu o Sistema de Governança e Registro (SGR) de Contratos e Documentos no âmbito do Sistema Cofeci-Creci.
De acordo com o texto, “o SGR permite o registro criptografado de contratos e documentos, com a segurança da tecnologia blockchain, com a vinculação automática de aditivos contratuais e documentos sequenciais, os quais poderão ser acessados a qualquer momento pelos responsáveis pelo registro”.
Em julho de 2020, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou o PL 2876/2020, que altera a Lei de Registros Públicos, de 1973, já visando a implementação da tecnologia blockchain para registro de imóveis.
O projeto de Gurgacz estabelece que “que cada registro de título e documento deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos”. Esse sistema ficaria sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No momento, o PL está ainda tramitando, segundo o site oficial do Senado. Em julho de 2022, foi enviado ao relator, senador Flávio Arns, e em dezembro foi encaminhado para a secretaria-geral.
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