As financeiras BRK e Portocred sofreram liquidação extrajudicial pelo Banco Central na última quarta-feira (15). Com isso, investidores que tinham títulos de crédito emitidos por estas duas instituições podem ser ressarcidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), desde que se enquadrem nas regras de cobertura do fundo – entre elas o limite de R$ 250 mil de cobertura por CPF (veja as regras no final do texto).
Para ter acesso aos valores que foram aplicados, o investidor pode utilizar o Aplicativo FGC, que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de pagamento, tornando-o mais ágil.
“Ao concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de o credor comparecer com a cópia de seus documentos à uma agência bancária. O aplicativo vai permitir que o credor realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade”, explica o FGC.
De acordo com a entidade, depois que o cliente baixar o APP, seu primeiro acesso permitirá o cadastro básico e o início do processo, a ser completado assim que o FGC receber a base do liquidante.
“Se tiver dúvidas durante o processo e, também, para outras solicitações, entre em contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br”, orienta o FGC.
Lembrando que este é o procedimento para cobertura de pessoas físicas. Segundo o FGC, Os procedimentos para pagamentos as pessoas jurídicas serão divulgados em breve.
Limites de cobertura e aplicações garantidas
O limite de cobertura do FGC é de R$ R$ 250 mil por pessoa (CPF) e instituição associada (ou todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro).
Entre os produtos que o FGC cobre, estão:
- Depósitos à vista ou sacáveis em conta corrente;
- Cadernetas de Poupança;
- Letras de câmbio (LC);
- Letras hipotecárias (LH);
- Letras de crédito imobiliário (LCI);
- Letras de crédito do agronegócio (LCA);
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Nestes casos, a cobertura se aplica sobre cada CPF/CNPJ em cada instituição financeira. Para aqueles que possuem contas conjuntas, o valor é dividido pelo número de titulares, com o crédito do valor garantido sendo feito de forma individual.
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