• Política

Máscaras voltam a ser obrigatórias em aviões e aeroportos a partir de sexta (25)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que a partir de sexta-feira (25), o uso de máscaras em aviões e aeroportos volta a ser obrigatório no Brasil.

Votaram a favor dessa nova resolução da Anvisa os diretores Alex Machado, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente, Antonio Barra Torres.

O único que votou contra foi o diretor Daniel Pereira, relator da proposta.

A exigência havia sido derrubada há pouco mais de 3 meses. A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022.

Quando foi abolida em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.

Porém, com o o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou que:

  1. O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
  2. As máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  3. No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
  4. A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de mascáras não é obrigatório.

Em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. Na época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. A determinação aprovada ontem não alterou essas determinações.

Contudo, a nova norma proíbe:

  1. O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  2. O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  3. O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  4. O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  5. O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

Entre em contato com a redação Money Crunch: imprensa@moneycrunch.com.br

Compartilhe esse artigo
  • facebook
  • twitter
  • linkedin

Bolsa de valores

icone caixa de correio Assine nossa newsletter Receba nossas novidades por e-mail. Assine a newsletter

Matérias relacionadas