Nos últimos dias, a Coligação “Para Mudar a Bahia”, representada pelo candidato ACM Neto (União Brasil-BA) ingressou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), alegando “conduta vedada ao agente público” por parte do atual governo estadual.
No processo, a coligação alegou que o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER mantém várias notícias em seu site.
Como todas as notícias de órgãos públicos deviam ter sido retiradas desde o dia 2 de julho de 2022 dos sites, o processo acusou a CONDER de manter publicidade a gestão de Rui Costa para favorecer seu sucessor na atual campanha eleitoral.
Em resposta, a CONDER declarou ao TRE-BA que desde o dia 1 de julho removeu notícias e nada manteve de publicidade em seu site, pedindo o fim do processo.
A defesa ainda tentou eximir o presidente da autarquia de qualquer culpa, dizendo que os links apresentados como prova pela coligação eram “sujeiras da Deep Web” e não do site público. Porém, as provas apresentadas contra o atual Governo da Bahia haviam sido registradas em blockchain, utilizando a solução da empresa OriginalMy.
Para o relator do caso no TRE-BA, Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, essas são provas robustas que ajudam a comprovar uma possível conduta errada do CONDER.
Registre-se que, não obstante os prints das telas do sítio eletrônico da empresa pública estadual não tenham sido acompanhados por ata notarial, conforme alegado pelo representado, a parte representante anexou à inicial vários prints de conteúdos virtuais postados no site da CONDER, autenticados, inclusive quanto à data de acesso, com uso da plataforma digital Original My, com certificação de conteúdo em via blockchain.
afirmou Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira
Assim, é possível “superar a inexistência de ata notarial”, mostrando que a blockchain resolveu toda a disputa.
Assim, no caso concreto é possível superar a inexistência de ata notarial para comprovar a publicação pela internet, haja vista que o conteúdo das publicações referenciadas na exordial é lastreado por documentos que respaldam a autenticidade e integridade da prova.
Agora, o presidente da CONDER terá de pagar R$ 5 mil de multa após condenação do TRE-BA, que julgou procedente as provas apresentadas pela coligação de ACM Neto.
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